Luz sim, barulho não! Câmara aprova projeto de lei que proíbe fogos de artifício ruidosos na cidade
Desde 2017, Tribunais de Justiça estaduais têm julgado a constitucionalidade de leis municipais que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A primeira a passar pelo crivo do Tribunal de Justiça foi em Itapetinga, em São Paulo.
A lei municipal da cidade – Lei 6212/2017, proposta pela Câmara, veda fogos de artifício dentro do seu perímetro urbano. Depois de sofrer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – fundamentada no argumento de que a proibição viola o princípio da separação de poderes e invade a esfera da gestão administrativa, sendo, portanto, inconstitucional a proposição por parte do poder Legislativo – o TJSP decidiu pela sua legalidade e, assim, abriu as portas para diversas outras avaliações e proposições municipais sobre o tema pelo Brasil afora.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, em decisão quase unânime – exceto pelo voto do ministro Edson Fachin – julgou constitucional a Lei 16.897/2018 do município de São Paulo, no julgamento pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi). A decisão, assim, reforçou, em todo o País, a legalidade da restrição dos fogos ruidosos e a sua proposição por parte dos poderes municipais.
Nossa vizinha Belo Horizonte foi uma das últimas a legislar sobre o tema. O prefeito da capital, Fuad Noman (PSD), sancionou a lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido na capital mineira, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do última dia 9 de setembro.
É a vez de Contagem
Durante a 4ª reunião extraordinária da Câmara de Contagem, realizada no último dia 8 de dezembro, os vereadores presentes aprovaram por unanimidade um projeto de lei de autoria do vereador Ronaldo Babão. O PL 002/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, tem coautoria dos vereadores Gegê Marreco e Léo da Academia.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, tal restrição visa à proteção do meio ambiente e das pessoas. Sob o aspecto ambiental, o texto explica que “milhares de partículas de dióxido de carbono (CO2) são espalhadas pelo ar, e o foguete libera estrôncio, uma perigosa substância tóxica e causadora de incêndios”. Outro problema exposto é sobre o material utilizado para fazer os fogos, que “é dificilmente reciclável” e as suas substâncias tóxicas podem fazer mal à saúde, motivos pelos quais as empresas e associações de reciclagem não recebem este tipo de material.
Sobre os malefícios à saúde das pessoas e animais, a mensagem do projeto cita a poluição sonora, que assusta os animais, podendo levá-los à mudança de comportamento e até à morte, e os prejuízos ao sossego e bem-estar de crianças, idosos e pessoas mais sensíveis a situações de estresse, como os autistas, por exemplo.
A proposição, agora, depende da sanção da prefeita Marília Campos para se tornar lei municipal. Caso o Executivo vete a matéria, a Câmara tem a opção de derrubar o veto, com o voto da maioria absoluta dos vereadores, e assim promulgar a matéria, fazendo-a, da mesma forma, se tornar lei municipal. Neste caso, restaria a alguma parte competente a imposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), como aconteceu em outros municípios que recorreram à avaliação dos seus Tribunais de Justiça.
Danos comprovados
Os animais possuem audição exponencialmente mais aguçadas que a dos humanos, e um barulho que, para nós, é incômodo, para eles pode causar danos irreversíveis ao sistema auditivo e até neurológico. Ademais, na tentativa de escapar do “perigo”, eles podem fugir e se machucar.
Já em humanos, a queima de fogos pode causar danos tanto a quem manuseia, quanto a quem ouve os barulhos. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de fogos de artifício no período de 2007 a 2017. As lesões incluem queimaduras, lacerações e cortes; amputações de membros superiores, lesões de córnea, lesão auditiva e perda de visão e de audição. Durante esses dez anos analisados, pelo menos 96 mortes foram registradas no Brasil em consequência da queima de fogos.
Por fim, é importante ressaltar também que os fogos de artifício provocam danos ambientais, uma vez que a queima emite poluentes significativos, aumentando a concentração de substâncias contaminantes no ar em torno de 71,6% após a finalização do estouro.